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Jurisprudências

STFARE 1.600.873 AgR-ED

Homicídio qualificado: fundamentos da decisão agravada não impugnados

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, ou se a intenção do embargante é a indevida rediscussão da matéria já julgada.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no presente caso.

4. A decisão embargada deixou nitidamente consignado que não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF, razão pela qual a negativa de seguimento deve ser mantida.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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