TSTAg-AIRR 0100166-12.2021.5.01.0241
Execução: bem de família
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. 2. Por sua vez, o reclamado se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora