STJEDcl no AREsp 3.127.333
Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC)
- Não ocorrência
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Propósito infringente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO (ART. 18 DO CDC E ART. 265 DO CC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento, em demanda de resolução de contrato de empreitada cumulada com indenização por vícios construtivos.
2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando as teses essenciais são enfrentadas de modo suficiente, com indicação da legitimidade passiva e da inserção da empresa na cadeia de fornecimento, em conformidade com o CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.