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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1584-92.2012.5.04.0019

Empresa brasileira de correios e telégrafos: plano de saúde

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PLANO DE SAÚDE – FALECIMENTO DO TITULAR – MANUTENÇÃO DA VIÚVA – LIMITAÇÃO TEMPORAL DESCABIDA –OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. No caso, revelam-se inovatórios os argumentos suscitados nos embargos de declaração atinentes ao pagamento do plano de saúde, pois não suscitados nas razões do agravo interno. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios

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