TSTEDCiv-Ag-RR 1584-92.2012.5.04.0019
Empresa brasileira de correios e telégrafos: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Plano de saúde
- Falecimento do titular
- Manutenção da viúva
- Limitação temporal descabida –omissão e contradição
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PLANO DE SAÚDE – FALECIMENTO DO TITULAR – MANUTENÇÃO DA VIÚVA – LIMITAÇÃO TEMPORAL DESCABIDA –OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. No caso, revelam-se inovatórios os argumentos suscitados nos embargos de declaração atinentes ao pagamento do plano de saúde, pois não suscitados nas razões do agravo interno. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios