TSTAg-Ag-AIRR 21271-15.2017.5.04.0008
Promoção por antiguidade: aplicação de óbice processual contido no artigo 896-a, § 1º, da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896-a, § 1º, da CLT
- Inexistência de aderência ao tema 1.046
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 1º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta transcendência, nos termos do artigo 896-A, §1º, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Promoção; Adicional de Horas Extras