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Jurisprudências

TSTAIRR 1000478-47.2025.5.02.0482

Rescisão indireta: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Adicional de insalubridade
  • Câmara fria
  • Fornecimento de equipamentos de proteção individual
  • Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese, o primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, no tema em epígrafe, ao fundamento de que o trecho do acórdão regional transcrito pela recorrente não abrangia todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte de origem, em desatendimento ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. No agravo de instrumento, todavia, a reclamada não se insurge contra o referido fundamento, limitando-se a formular considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista e dos limites do juízo de admissibilidade. 4. Uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, registrou que a reclamante ingressava em câmaras frias de resfriados e congelados de forma habitual e intermitente, para armazenar, retirar e organizar mercadorias, e que não houve fornecimento efetivo e regular de vestimentas adequadas à exposição ao frio, com os respectivos certificados de aprovação. 2. A pretensão recursal de afastar o adicional de insalubridade, fundada na alegação de eventualidade da exposição, inadequação das conclusões periciais e neutralização do agente insalubre mediante utilização de equipamentos de proteção individual, pressupõe a alteração das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a multa cominatória, ao fundamento de que não restou demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado. A pretensão recursal de afastar ou reduzir a penalidade, ao argumento de que a determinação judicial teria sido integralmente cumprida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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