TSTEDCiv-RRAg 379-44.2012.5.02.0064
Execução: recomposição da reserva matemática
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recomposição da reserva matemática
- Custeio
- Coisa julgada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado expôs que, no caso em apreço, assentou o TRT que "o acórdão ID. a607165, no julgamento do recurso ordinário do reclamante, determinou expressamente que o trabalhador, por ter participado do Grupo B dos participantes do Plano, com custeio integral pela Secretaria da Fazenda, ‘não participa do custeio, por expressa previsão do Economus, de modo que não há desconto a efetuar a título de cota-parte’" (Súmula 126/TST). Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, esta Turma concluiu que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional