Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.572.046 AgR-ED

Furto qualificado: inexistência de vícios

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Inexistência de vícios. Rediscussão da matéria. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo, que visava à reforma de julgado do Tribunal local em sede de recurso de apelação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão impugnada pelos embargos de declaração contém vícios de obscuridade, contradição ou omissão.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

4. Não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, pois a decisão atacada inequivocadamente prestou a jurisdição, em decisão suficientemente fundamentada.

5. A oposição dos embargos configura indevida tentativa de rediscussão da matéria, buscando excepcionais efeitos infringentes, o que é incabível na via eleita.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.