STJAgRg no HC 463.615
Crime tributário: penhora sobre faturamento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime tributário
- Penhora sobre faturamento
- Não suspensão do crédito tributário
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[A] garantia do crédito tributário na execução fiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer embargos - não possui, consoante o Código Tributário Nacional, natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal" (RHC n. 65.221/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 27/6/2016)
2. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público Federal, para o qual, "[d]e fato, a penhora sobre o faturamento mensal da empresa não é meio apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o curso da ação penal, pois não está prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES