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Jurisprudências

TSTRR 738-20.2020.5.11.0013

Dispensa imotivada: possibilidade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. TEMA 130. Tendo em vista a possível violação do artigo 173, §1º, da CF , dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. TEMA 130. Tendo em vista a possível violação do artigo 173, §1º, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 130 DESTA CORTE SUPERIOR. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, mesmo havendo a existência de norma interna da sociedade de economia mista limitando o direito potestativo de despedir, com a privatização da empresa, a empresa sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. Nesse sentido, o entendimento fixado no tema 130 desta Corte Superior que fixou a seguinte tese jurídica, em caso envolvendo a mesma ré: "É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento." Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa do autor. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 173, §1º, da CF, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista violação do artigo 173, §1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a demanda. Custas invertidas a cargo do autor, o qual fica dispensado em decorrência do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios pelo autor, sob condição suspensiva de exigibilidade. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Conversão de Regime Jurídico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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