TSTAg-ROT 0015590-71.2024.5.03.0000
Ato coator que reconheceu a inexistência de óbice à alienação do imóvel constrito
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Bem de família
- Matéria decidida em sede embargos de terceiro e embargos à penhora
- Impugnação via agravo de petição
- Óbices da oj nº 54 e da oj nº 92 da sbdi-ii
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRITO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS À PENHORA. IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICES DA OJ Nº 54 E DA OJ Nº 92 DA SBDI-II. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu a ação mandamental com base no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, bem como nas OJs nº 54 e 92 da SBDI-II. No caso dos autos, sustenta o impetrante que o imóvel em litígio constitui bem de família, motivo pelo qual os atos expropriatórios revestem-se de ilegalidade. Como consignado na decisão agravada, a discussão afeta ao bem de família já foi resolvida em outras execuções e, na ação matriz, o impetrante interpôs agravo de petição com idêntica pretensão da presente ação mandamental. Nesse contexto, o mandamus esbarra nos óbices do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e nas Orientações Jurisprudenciais nº 92 e 54 da SBDI-2 do TST, bem como na Súmula 267 do STF, motivo pelo qual se nega provimento ao agravo. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora