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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000058-03.2024.5.06.0282

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20217. PERCENTUAL FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. As Agravantes pugnam pela exclusão ou redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Uma vez constatado que houve sucumbência das reclamadas e que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2.º do art. 791-A da CLT, não há de se cogitar em exclusão ou minoração da verba honorária. Ausente qualquer violação ou contrariedade, nos termos do art. 896, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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