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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.632.242

Estupro de vulnerável: absolvição na instância ordinária mantida nesta corte

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Estupro de vulnerável
  • Absolvição na instância ordinária mantida nesta corte
  • Relacionamento entre a víitma e o autor do fato
  • Constituição de núcleo familiar
  • Aquiescência da genitora

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA MANTIDA NESTA CORTE. RELACIONAMENTO ENTRE A VÍITMA E O AUTOR DO FATO. CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR. AQUIESCÊNCIA DA GENITORA. PRECEDENTES.

1. De acordo com o disposto na Súmula n. 593 do STJ, "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

2. Não obstante, excepcionalmente, esta Corte tem procedido ao distinguishing em relação a casos nos quais, a despeito da existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima, advém a formação de um núcleo familiar que tem a chancela dos responsáveis pela menor, para afastar a configuração do tipo descrito no art. 217-A do Código Penal.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Og Fernandes, e do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando-lhe provimento, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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