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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.039.910

Irregularidade na representação processual: procuração outorgada em data posterior à interposição do recurso

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Irregularidade na representação processual
  • Procuração outorgada em data posterior à interposição do recurso
  • Sistema eletrônico gov.br
  • Irrelevância do meio utilizado
  • Vício insanável

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SISTEMA ELETRÔNICO GOV.BR. IRRELEVÂNCIA DO MEIO UTILIZADO. SÚMULA 115/STJ. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A representação processual adequada constitui pressuposto de existência do recurso, sendo imprescindível que a outorga de poderes seja anterior à interposição do ato recursal.

2. A utilização do sistema eletrônico GOV.BR para formalização de procuração não altera a regra de que a constituição de poderes deve preceder temporalmente a interposição do recurso.

3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme Súmula 115/STJ, sendo ineficaz a juntada posterior para sanar o vício de representação processual.

4. Constitui ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos de admissibilidade recursal, incluindo a regular representação processual.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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