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Jurisprudências

TSTRR 0000883-18.2018.5.12.0046

Proventos de aposentadoria: penhora

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST - IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que ¿Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor¿. Diante desse contexto, a decisão do Regional que mesmo na vigência do CPC de 2015, considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria para fins de cumprimento do crédito trabalhista decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para que proceda à ordem de penhora sobre os valores decorrentes dos proventos de aposentadoria, com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito do executado à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CF). Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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