Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1001712-82.2015.5.02.0363

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de seu convencimento, ainda que em sentido desfavorável à parte. O dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não impõe ao julgador a obrigação de rebater, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que enfrente os temas relevantes à solução da lide. No caso, o Regional demonstrou, inclusive mediante transcrição expressa, os fundamentos que levaram à redução do valor da indenização por danos morais, amparando-se em critérios de proporcionalidade, razoabilidade e na jurisprudência da própria Turma. Assim, evidenciado que o acórdão recorrido apresentou motivação suficiente e coerente, afasta-se a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES NOCIVOS. SÚMULA Nº 126 DO TST . 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RESTABELECIMENTO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. Constatada a existência de nexo causal entre a atividade laboral e a doença profissional que reduziu de forma permanente a capacidade física do trabalhador, impõe-se a reparação pelos danos morais decorrentes da violação aos direitos da personalidade. A redução da indenização de R$ 30.000,00 para R$ 5.000,00, promovida pelo Tribunal Regional, mostra-se incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante da gravidade da lesão, da natureza permanente da limitação funcional e da condição econômica da reclamada, empresa de grande porte do setor de limpeza urbana. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, revela-se mais adequado com a finalidade compensatória e pedagógica da indenização o restabelecimento do valor fixado na sentença, no montante de R$ 30.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "adicional de insalubridade", "adicional de periculosidade" e "horas extras"; II) conhecer do recurso de revista quanto à indenização por danos morais por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restaurar o valor da condenação para R$30.000,00 (trinta mil reais).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.