TSTAg-RRAg 794-88.2022.5.09.0029
Previsão em norma coletiva: aplicação do entendimento vinculante do STF no tema 1.046 de repercussão geral
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Previsão em norma coletiva
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA 28 DE IRR DO TST – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências jurídicas e política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê a compensação entre o valor da gratificação de função e o das horas extras e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , determinar a compensação , por todo o período imprescrito , dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.