STJAREsp 2.893.094
Plano de saúde: implante coclear
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Implante coclear
- Negativa de cobertura
- Multa cominatória
- Revisão do valor
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE COCLEAR. NEGATIVA DE COBERTURA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 do STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a negativa indevida de cobertura contratual e a ilicitude da conduta da operadora, exige a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, medidas vedadas em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. O valor da multa cominatória somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando manifestamente exorbitante. A fixação mantida na origem, decorrente de deliberada resistência ao cumprimento de ordem judicial por longo período, mostra-se proporcional, e sua revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ, estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência da Corte Superior (Súmula 83 do STJ).
3. A matéria referente à valoração da prova (art. 369 do CPC) não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para suprir a omissão, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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