TSTED-RR 1000539-68.2023.5.02.0031
Fundação casa: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Promoção
- Pccs/2006 e pccs/2013
- Critério de periodicidade para as progressões deferidas
- Esclarecimentos que se prestam, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006 E PCCS/2013. CRITÉRIO DE PERIODICIDADE PARA AS PROGRESSÕES DEFERIDAS. ESCLARECIMENTOS QUE SE PRESTAM, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A vinculação das promoções por antiguidade à prévia dotação orçamentária, conforme disposto nos Planos de Cargos e Salários da reclamada, é incompatível com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua redação anterior à reforma trabalhista. 2. No caso, reconhecido o direito do reclamante às diferenças salariais decorrentes da ausência de promoções por antiguidade, esclarece-se que a apuração da periodicidade das progressões deverá ocorrer em liquidação de sentença, à luz dos critérios objetivos estabelecidos nos PCCS/2006 e PCCS/2013. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos. 2. CRITÉRIO PARA AS PROGRESSÕES DEFERIDAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2. A questão relacionada aos juros e correção monetária carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006 E PCCS/2013. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. ARBITRAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da constatação de omissão no acórdão embargado quanto à imediata implementação das progressões em folha de pagamento com cominação de multa por descumprimento, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado e II) dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para determinar que, no dispositivo do acórdão embargado, passe a constar o seguinte comando: "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa; e II - conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 461, § §2º e 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença, no particular, devendo a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por antiguidade serem limitadas ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com implementação na folha de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$100,00 (cem reais), na forma do artigo 536, § 1º, do CPC. Ressalva de entendimento do Relator. Custas inalteradas, a cargo da reclamada, a qual, contudo, fica isenta do pagamento, na forma da lei."
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