TSTAIRR 101319-91.2019.5.01.0551
Ilegitimidade ativa: não atendimento das normas dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ilegitimidade ativa
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico
- Seguro de vida
- Acidente de trabalho
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REGULAR E TEMPESTIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao concluir que a reclamada teve ciência do acidente sofrido pelo reclamante e não contratou, de forma regular e tempestiva, o seguro previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. No mais, registre-se que a controvérsia foi resolvida com base na prova efetivamente produzida, e não sob a ótica da distribuição do ônus probatório, afastando a alegação de violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Condições da Ação