TSTAg-RRAg 20438-46.2017.5.04.0024
Análise conjunta: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Análise conjunta
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DAS 3ª (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) E 4ª (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB) RECLAMADAS . ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu , o Tribunal Regional decidiu que os entes da Administração Pública, na qualidade de tomadores dos serviços, são subsidiariamente responsáveis pela dívida trabalhista, porquanto os entes públicos não se desincumbiram do ônus de provar o cumprimento dos seus deveres de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento das pretensões recursais, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravos internos não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos internos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Reajuste Salarial; Salário-Maternidade; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Ente Público