TSTAg-AIRR 0100640-71.2021.5.01.0244
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Dano moral
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, a modificação do quantum somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando os valores se mostram ínfimos ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto. No caso, o Tribunal Regional, ao fixar a indenização, observou as diretrizes do art. 944 do Código Civil, sendo os parâmetros do art. 223-G da CLT meramente orientadores, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6050 e 6069. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator