STFARE 1.554.089 AgR
Estupro: autoria e materialidade
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Estupro
- Autoria e materialidade
- Desclassificação do crime
- Fundamentação das decisões judiciais
- Decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro. Autoria e materialidade. Desclassificação do crime. Fundamentação das decisões judiciais. Decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. Recurso impróprio. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que condenou o réu à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal .
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.