TSTAg-AIRR 0020856-45.2021.5.04.0702
Ebserh: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ebserh
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Adoção do salário base pela empregadora
- Norma interna
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE PELA EMPREGADORA. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que os documentos dos autos demonstram a adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme previsto em regulamento interno da reclamada. Registrou, ainda, que os contracheques comprovam a adoção do salário base inclusive em período posterior à revogação da disposição do regulamento. 2 - A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, havendo a adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade por liberalidade da empregadora, é indevida a alteração da base de cálculo para o salário mínimo, ainda que sob o pretexto de adequação à Súmula Vinculante 4 do STF, sob pena de alteração lesiva, vedada nos termos do art. 468 da CLT. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, formulado pela agravada em contrarrazões. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora