TSTARR 98100-04.2013.5.17.0012
Inversão da ordem de julgamento: matéria prejudicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Matéria prejudicial
- Rmnr
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento do rmnr
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. MATÉRIA PREJUDICIAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RMNR. Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, portanto, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Diante do provimento do recurso de revista da ré para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da "base de cálculo do complemento da RMNR", fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, cuja controvérsia envolve reflexos da parcela em adicional noturno, repouso remunerado, adicionais de insalubridade e periculosidade e adicional por tempo de serviço.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR, bem como dos respectivos reflexos, e, assim, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Diante da improcedência da ação, inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do autor, isento do recolhimento por ser beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 1192); ii) - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional