TSTAg-AIRR 0001089-02.2024.5.10.0006
Incorporação de gratificação de função: previsão em norma interna
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Previsão em norma interna
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso em exame, o recurso de revista foi obstado em razão da transcrição de trecho insuficiente para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto ao fundamento da decisão agravada, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor da Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator