STJRHC 204.617
Moeda falsa e uso de documento falso: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Moeda falsa e uso de documento falso
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: RECORRENTE QUE OSTENTA VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E, NA PRISÃO EM FLAGRANTE, FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 289, § 1º, e 304 do Código Penal.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na existência de mandado de prisão em aberto por crime diverso e na necessidade de garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade do paciente, evidenciada por seu envolvimento em diversos crimes e pela utilização de identidade falsa.
5. A manutenção da prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a eficácia da persecução penal, diante da gravidade dos delitos e dos antecedentes criminais do paciente.
6. A inexistência de comprovação de domicílio fixo e de atividade lícita reforça a necessidade da prisão preventiva.
IV. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.