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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 160-76.2015.5.03.0006

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, §2º, CPC)
  • Multa por protelação do feito (art. 1.021, §4º, do CPC)
  • Em face da referida decisão denegatória, a reclamada ATENTO BRASIL S.A
  • Ressalte-se que a C
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ATENTO BRASIL S.A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, §2º, CPC). DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO (ART. 1.021, §4º, DO CPC) . Para melhor compreensão da controvérsia, cumpre esclarecer que apenas o reclamante interpôs recurso extraordinário , cujo seguimento foi denegado pelo Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF. Em face da referida decisão denegatória, a reclamada ATENTO BRASIL S.A. opôs embargos de declaração , que foram rejeitados pelo então Vice-Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, que condenou a embargante ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC. O objeto do agravo interno ora em exame restringe-se à multa que foi aplicada pelos embargos de declaração protelatórios . Na hipótese, deve ser mantida a decisão agravada, em que verificada a ausência de qualquer dos vícios autorizadores do manejo dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1022 do CPC e 897-A, caput , e parágrafo único, da CLT. Ressalte-se que a C. Turma do TST não reformou a decisão regional, mantendo a conclusão pela licitude da terceirização. Constatado o caráter protelatório do agravo interposto pela ATENTO BRASIL S.A., incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da reclamada Atento S.A. e condená-la ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto pelo reclamante por meio da petição nº 134360-04/2017.

Indexação

Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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