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Jurisprudências

TSTRR 1001766-30.2015.5.02.0466

Prejudicado o exame da transcendência: doença ocupacional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CULPA DA RÉ COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No que se refere à configuração da ofensa extrapatrimonial incide o óbice da Súmula 126 do TST. Já quanto ao valor arbitrado a título de reparação por dano moral, este somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (doença ocupacional que gerou incapacidade parcial e permanente para o labor) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 80.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 421 DA SBDI-I DO TST. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que a concessão de honorários advocatícios, na hipótese de ajuizamento de ação ajuizada perante a Justiça Comum em que se pleiteia indenização por dano decorrente de acidente de trabalho, não está sujeita ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, sendo inaplicáveis as Súmulas nos 219 e 329 do TST, uma vez que, naquele ramo do Poder Judiciário, não prevalece o jus postulandi , que lhe é assegurado apenas na esfera trabalhista pelo artigo 791 da CLT, pelo que a parte somente pode demandar se estiver assistida por advogado. A decisão recorrida está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 421 da SBDI-1 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 927, I, do CPC, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, vindo o Regional a alegar que a matéria estaria preclusa, pois não arguida nos primeiros aclaratórios. Todavia, como visto, para se aplicar esses parâmetros em conjunto não se teria de cogitar nem de reformatio in pejus nem de preclusão. Incide, portanto, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (ii): " os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)". Logo, encontra-se omissa, nos termos do item ii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno em relação aos temas "doença ocupacional", "dano moral" e "honorários sucumbenciais"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "correção monetária" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "correção monetária" e dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 927, I, do CPC; IV) conhecer do recurso de revista no tema "correção monetária", por violação do art. 927, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Compensação; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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