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Jurisprudências

TSTAIRR 1001729-49.2019.5.02.0373

Execução: recuperação judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a divergência jurisprudencial colacionada e a alegada violação a dispositivos legais. No que tange a competência desta Especializada para o deslinde da matéria em questão, o recurso encontra-se calcado em suposta ofensa ao art. 114, I a IX, da Constituição Federal. A indicação do referido dispositivo e o elenco generalizado de artigos, sem a devida especificação daquele que entende violado, não viabiliza o apelo. Óbice da Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Quanto ao mais, o acórdão regional revela consonância com o entendimento desta Casa de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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