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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001169-02.2017.5.06.0271

Fase de execução: penhora

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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