TSTAg-AIRR 0001169-02.2017.5.06.0271
Fase de execução: penhora
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Fase de execução
- Penhora
- Bem de família
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator