STJREsp 2.247.463
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Plano de saúde coletivo
- Ex-empregadora estipulante
- Ilegitimidade
- Ausência de interesse jurídico
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A estipulante de plano de saúde coletivo empresarial, na condição de ex-empregadora, atua como mera mandatária dos beneficiários, não possuindo legitimidade para integrar o polo passivo nem para intervir em ações relativas à manutenção do plano após a aposentadoria, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. Julgados do STJ.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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