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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.521.612

Decisão dos jurados: manifestamente contrária à prova dos autos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão dos jurados
  • Manifestamente contrária à prova dos autos
  • Revisão
  • Possibilidade
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DOS JURADOS. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos.

2. O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d".

Jurisprudência relevante citada: "STJ, AgRg no HC n. 900.999/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma."

Tese

"1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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