TSTAg-RR 0021539-78.2018.5.04.0511
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco bradesco
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco bradesco
- Compensação da gratificação de função
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. BANCO BRADESCO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão Agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de não ser possível a compensação de horas extraordinárias com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. Ademais, no que tange à existência de norma coletiva autorizando a compensação das horas extras deferidas judicialmente com a gratificação de função, é manifesta a ausência de prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST), sendo certo que, conquanto tenha sido articulada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com o escopo de sanar a omissão no referido aspecto fático, não cuidou a parte Recorrente de renová-la no presente apelo, o que inviabiliza a sua apreciação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator