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Jurisprudências

TSTAg-RR 0021539-78.2018.5.04.0511

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco bradesco

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Banco bradesco
  • Compensação da gratificação de função

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. BANCO BRADESCO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão Agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de não ser possível a compensação de horas extraordinárias com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. Ademais, no que tange à existência de norma coletiva autorizando a compensação das horas extras deferidas judicialmente com a gratificação de função, é manifesta a ausência de prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST), sendo certo que, conquanto tenha sido articulada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional com o escopo de sanar a omissão no referido aspecto fático, não cuidou a parte Recorrente de renová-la no presente apelo, o que inviabiliza a sua apreciação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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