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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.015.630

Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas
  • Fundamentação idônea
  • Proporcionalidade e adequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ.

2. O agravante teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Genesis, pela suposta participação em associação criminosa voltada à grilagem de terras públicas, desmatamento, corrupção de servidores públicos, ataques armados a posseiros extrativistas e outros crimes correlatos.

3. O Tribunal de origem concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, incluindo recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com outros investigados, monitoramento eletrônico e recolhimento de fiança.

4. A defesa sustenta a inexistência de fumus commissi delicti e periculum libertatis, alegando fragilidade dos depoimentos e incompatibilidade da participação do agravante nos fatos investigados, além de ausência de fundamentação específica para as medidas cautelares impostas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na decisão que substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares alternativas, considerando os requisitos legais de necessidade e adequação, bem como a fundamentação da decisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A decisão de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas foi devidamente fundamentada, observando os princípios da necessidade e adequação, conforme o art. 282 do CPP.

7. As medidas cautelares impostas ao agravante, incluindo recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com outros investigados, monitoramento eletrônico e fiança, são proporcionais e adequadas às circunstâncias do caso concreto.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas deve observar os princípios da necessidade e adequação, conforme o art. 282 do Código de Processo Penal. 2. A imposição de medidas cautelares alternativas, devidamente fundamentadas, não configura constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVI; CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, 312, 319 e 326.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 135.986/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 07.12.2020; STJ, AgRg no RHC 121.903/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16.03.2020.

Tese

1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas deve observar os princípios da necessidade e adequação, conforme o art. 282 do Código de Processo Penal. 2. A imposição de medidas cautelares alternativas, devidamente fundamentadas, não configura constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVI; CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, 312, 319 e 326.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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