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Jurisprudências

STFARE 1.571.962 AgR-ED

IPVA: obrigação de comunicação da alienação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração no Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. IPVA. Obrigação de comunicação da alienação. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de majoração de honorários. Omissão. Embargos acolhidos.

I. Caso em exame

1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 280/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razão de decidir

3. É de se reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado, ao não majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração acolhidos apenas para majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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