STFARE 1.571.962 AgR-ED
IPVA: obrigação de comunicação da alienação
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- IPVA
- Obrigação de comunicação da alienação
- Legislação infraconstitucional
- Fatos e provas
- Ausência de majoração de honorários
- Omissão
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração no Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. IPVA. Obrigação de comunicação da alienação. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Ausência de majoração de honorários. Omissão. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razão de decidir
3. É de se reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado, ao não majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos apenas para majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.