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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001571-29.2023.5.02.0704

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI Nº 14.010/20. APLICABILIDADE À JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois está em discussão o Tema de IRR nº 46, processo IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511, que busca "definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal". ‎II. Entretanto, não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que se aplica, na esfera trabalhista, a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei nº 14.010/2020. ‎III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. II. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 1.030, § 1º, I, “B” E § 2º, DO CPC DE 2015. DENEGADO O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – IRR (TEMA 21). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Na decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, constatou-se a sintonia do acórdão regional com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 - leading case do tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos II. Incabível, portanto, o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, de acordo com a sistemática estabelecida nos arts. 1.030, I, “b”, e § 2º, e 1.035, § 7º, do CPC de 2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão impugnada, ao manter a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, observando o art. 791-A, § 4º, da CLT, está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com a tese firmada na ADI 5.766, pelo STF. II. Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E OBJETO DE TROCA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA REPETITIVO 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Pleno do TST fixou tese no tema 65 na tabela de recursos de revista repetitivos segundo a qual a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO. CONDENAÇÃO DECORRE DO RECONHECIMENTO SOBRE SEREM DEVIDAS DIFERENÇAS SOBRE AS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que “quanto ao cálculo do prêmio estímulo, deve ser considerado na base de cálculo o valor das comissões decorrentes das vendas canceladas, estornadas e objeto de troca, nos termos estabelecidos pelo Juízo de Origem e mantida por esta instância revisora”. II. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DETERMINADA A EXATA OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC Nº 58 QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não se identifica nos fundamentos adotados pela Corte Regional a contrariedade à tese firmada pelo STF na oportunidade do julgamento da ADC nº 58, o que impede reconhecer a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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