TSTAg-AIRR 0024032-97.2024.5.24.0046
Salários do período do limbo previdenciário: inexistência de ato obstativo ou recusa ao retorno do empregado pela empresa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Salários do período do limbo previdenciário
- Comparecimento após a alta apenas para exibir novo atestado
- Responsabilidade empresarial afastada
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - SALÁRIOS DO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO OBSTATIVO OU RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO PELA EMPRESA. COMPARECIMENTO APÓS A ALTA APENAS PARA EXIBIR NOVO ATESTADO. RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL AFASTADA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator