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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000750-26.2024.5.14.0008

Gravação clandestina: meio de prova

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Gravação clandestina
  • Meio de prova
  • Licitude
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. MEIO DE PROVA. LICITUDE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 321.661,39), no importe de R$ 3.216,61 ¿ três mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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