Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 954-89.2021.5.09.0016

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTA PREVIDENCIÁRIA  LIMBO PREVIDENCIÁRIO - INÉRCIA DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que a empresa tinha ciência da alta previdenciária do empregado e, no entanto, "não chamou o autor para retorno ao labor". A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que cabe ao empregador, após a alta previdenciária, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não simplesmente recusar seu retorno ao trabalho, pois, com o fim do benefício, encerra-se a suspensão do contrato de trabalho, encontrando-se o empregado à disposição do empregador. O mesmo ocorre quando, ciente do fim do benefício previdenciário, a empresa permanece inerte. Assim, estando a decisão agravada em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o teor restritivo do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.