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Jurisprudências

TSTAg-RR 320-50.2011.5.12.0052

Vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • PCS/89
  • Adesão da autora à nova estrutura salarial
  • Inexistência de vício ou prejuízo
  • Renúncia às vantagens do regulamento anterior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PCS/89. ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU PREJUÍZO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, firmou seu convencimento no sentido de que " a autora optou em ocupar o cargo comissionado nas condições estabelecidas pelo PCC/98, não sendo possível enquadrá-la retroativamente em um sistema híbrido, com normas tanto do PCC/98 quanto da antiga norma interna (OC DIRHU 009/88). Nesse sentido é o entendimento consignado no item II da Súmula nº 51 do TST ". 2. Esta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, à luz do entendimento firmado no item II de sua Súmula nº 51, assentada a premissa fática de que a parte autora aderiu espontaneamente, sem qualquer vício de consentimento, ao novo plano de cargos e salários implementado pela empregadora (Caixa Econômica Federal, no caso), dando quitação em relação aos direitos decorrentes do anterior, é válida a renúncia em relação aos direitos decorrentes da jornada de trabalho de 6 horas. 3. Logo, confirma-se a decisão agravada que, considerando a incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela recorrente ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Auxílio / Cesta Alimentação; Pré-contratação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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