STJAgRg no AREsp 2.903.796
Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
- Busca domiciliar sem mandado judicial
- Ausência de fundadas razões contemporâneas
- Informação anônima isolada
- Consentimento não comprovado
- Requisitos não preenchidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES CONTEMPORÂNEAS. INFORMAÇÃO ANÔNIMA ISOLADA. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. TEMA 280 DO STF. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVAS ILÍCITAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.