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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101593-08.2016.5.01.0342

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 23, 296 e 337 do TST, ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados e art. 896, § 1º-A, II e III da CLT, aplicados em relação aos temas da responsabilidade civil do empregador, das indenizações por danos morais e materiais, do valor arbitrado à indenização por danos morais e da impossibilidade de recebimento de aposentadoria e pensão vitalícia pelo Reclamante) . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 5.029,57 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

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