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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100779-68.2019.5.01.0284

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. IRRECORRIBILIDADE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. Cinge-se a controvérsia em verificar se a discussão acerca de excesso de execução, decorrente de acordo homologado no curso do cumprimento de sentença, configura ofensa direta e literal a preceito constitucional, apta a afastar o óbice do art. 896, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional consignou que os valores fixados em acordo homologado no curso da execução revestem-se de natureza de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, somente impugnável pela via processual adequada, na forma da Súmula nº 259 do TST, não tendo a parte demonstrada, nesse contexto, violação direta e literal a dispositivo constitucional, mas apenas eventual ofensa reflexa, decorrente da interpretação da legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – MULTA. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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