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Súmulas

TSTSúmula 259

Termo de conciliação. Ação rescisória.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

Precedentes da súmula

  • ROAR - 646-11.1981.5.55.5555
  • RR - 2590-48.1975.5.55.5555
  • RR - 24-29.1973.5.55.5555
  • ROAR - 534-42.1979.5.55.5555
  • ROAR - 512-81.1978.5.55.5555
  • RR - 2355-81.1976.5.55.5555
  • RR - 8773-05.1985.5.02.5555
  • RR - 2553-21.1975.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

Nº 259 Termo de Conciliação – Ação rescisória.

Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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