Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Precedentes da súmula
- ROAR - 646-11.1981.5.55.5555
- RR - 2590-48.1975.5.55.5555
- RR - 24-29.1973.5.55.5555
- ROAR - 534-42.1979.5.55.5555
- ROAR - 512-81.1978.5.55.5555
- RR - 2355-81.1976.5.55.5555
- RR - 8773-05.1985.5.02.5555
- RR - 2553-21.1975.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986
Nº 259 Termo de Conciliação Ação rescisória.
Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.