TSTRRAg 963-91.2013.5.04.0009
(recurso anteriormente reputado prejudicado): nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- (recurso anteriormente reputado prejudicado)
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Danos morais
- Dispensa de empregado público
- Nulidade
- Valor arbitrado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. (RECURSO ANTERIORMENTE REPUTADO PREJUDICADO). NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre as questões suscitadas pela autora. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que não há omissão quanto a questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso concreto, o valor arbitrado (R$ 10.000,00) mostra-se compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista a extensão do dano, o caráter punitivo e pedagógico da pena, além da capacidade econômica dos envolvidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DO AFASTAMENTO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296, I, DO TST. O Tribunal Regional excluiu o adicional de insalubridade e a média de horas extras da base de cálculo dos salários relativos ao período de afastamento. Os arestos transcritos não se revelam específicos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. (TEMAS REPUTADOS PREJUDICADOS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes da Lei 13.467/2017, esta Corte consolidou entendimento, por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, ausente a credencial sindical, é indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DANOS MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a injusta despedida no momento em que a trabalhadora estava debilitada, com transtornos psicológicos e dependência química, são fatos suficientes para configurar o dano moral. Segundo consta do acórdão, a dispensa da reclamante foi considerada nula porque, além de ausente a necessária motivação do ato, restou demonstrada a dispensa de forma discriminatória. A controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o fim do vínculo de emprego. No caso, ao não comprovar a ocorrência dos motivos alegados, a Administração Pública agiu de forma temerária, tentando dissimular um ato administrativo aparentemente válido e lícito, com intuito de dispensar a autora a qualquer custo. Além disso, constatada a dispensa discriminatória, é devida a indenização por danos morais. Precedentes. 2. No que diz respeito ao valor arbitrado, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - conhecer do recurso de revista do reclamado apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da verba honorária. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Período do Afastamento - Reintegração; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho