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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 887-15.2021.5.09.0020

Questão preliminar: exame da petição n.º 33229/2025-3

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Questão preliminar
  • Exame da petição n.º 33229/2025-3
  • Resulta inviável, todavia, o deferimento da pretensão
  • Pretensão indeferida
  • Limitação ao uso de banheiro
  • Influência no cálculo do piv

Ementa

QUESTÃO PRELIMINAR. EXAME DA PETIÇÃO N.º 33229/2025-3. PEDIDO DE SOBRETAMENTO DO FEITO. 1. Cuida-se de pedido formulado pela reclamada, ora embargante, para que seja sobrestado o presente feito até decisão definitiva no IRR-249-35.2022.5.09.0088 (Tema n.º 34 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). 2. Resulta inviável, todavia, o deferimento da pretensão. Com efeito, além de tratar-se de processo em fase de Embargos de Declaração, não há, até o presente momento, determinação expressa do Exmo. Ministro Relator do Incidente de Recursos Repetitivos n.º IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088, no sentido da suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo, conforme disposto no artigo 896-C, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Pretensão indeferida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito formulado por meio da Petição n.º 33229/2025-3. Acordam, ainda por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro

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