TSTAIRR-AIRR 11057-22.2018.5.03.0019
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Decadência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o prazo decadencial da cobrança das contribuições previdenciárias. In casu , o Regional decidiu que o crédito tributário se constitui com o trânsito em julgado da sentença condenatória e a ciência dessa decisão pela União Federal. Assim, "aplicam-se ao crédito previdenciário os artigos 156, V e 174 do CTN, que dispõem que a prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário e que prescreve em cinco anos a ação para a cobrança, contados da data da sua constituição definitiva." A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Adicional; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR