TSTAg-RRAg 20926-27.2018.5.04.0004
Análise conjunta: matéria objeto do recurso de revista
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Análise conjunta
- Matéria objeto do recurso de revista
- Anuênios
- Distinguishing
- Natureza salarial
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS CEEE-D E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA OU DE REFLEXOS DA PARCELA APENAS EM DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. CONSTATAÇÃO DE QUE HAVIA REPERCUSSÃO EM FGTS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA SALARIAL. 1. É sabido que o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. Nesse contexto, é válida a norma coletiva que estabeleceu que os anuênios teriam natureza indenizatória ou que gerariam reflexos somente no décimo terceiro salário e nas férias com o terço constitucional, tendo em vista que não envolve direito de indisponibilidade absoluta. 3. Ocorre que a própria empregadora, na prática, permitiu que houvesse repercussão dos anuênios sobre depósitos de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda, rubricas cuja base de cálculo é composta, via de regra, de parcelas remuneratórias. 4. Essa conduta reiterada da empresa evidencia que, independentemente da natureza conferida nos instrumentos coletivos, os anuênios integravam a base de cálculo de outras parcelas legais, caracterizando sua natureza salarial. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional