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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-AIRR 0010102-46.2023.5.18.0003

Bancária: intervalo de 15 minutos que antecede a prestação de horas extras pelas mulheres

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELAS MULHERES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RH 035. DIREITO ADQUIRIDO. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista da reclamante para deferir as horas extras decorrentes do intervalo prévio à jornada extraordinária para mulheres, com base em previsão normativa da reclamada que incorporou ao contrato de trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, em casos como o presente, tem entendimento de que a previsão na norma interna da reclamada adere ao contrato de trabalho das empregadas contratadas em data anterior à sua revogação, tendo em vista ao previsto na Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. Conforme examinado na decisão ora agravada, o acórdão regional consignou que a reclamante não preencheu o requisito temporal (de exercício de função gratificada pelo período de 10 anos) previsto na Súmula 372 do TST até a vigência da Lei 13.467/17, tampouco os requisitos exigidos nas normas internas para incorporação da gratificação de função. Nesse contexto, inviável a incorporação pretendida. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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